Óleo Essencial de Manjericão 10ml - Flora Brasil

Código: 7897800439337 Marca:
R$ 49,90 R$ 42,99
até 3x de R$ 14,33 sem juros
ou R$ 41,92 via Pix
Comprar Disponibilidade: 2 dias úteis Aproveite! Restam apenas 5 unidades
    • 1x de R$ 42,99 sem juros
    • 2x de R$ 21,49 sem juros
    • 3x de R$ 14,33 sem juros
  • R$ 41,92 Pix
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Óleo Essencial de Manjericão 10ml -  Flora Brasil


Ótimo tônico muscular e digestivo, combate cólicas, gases e outros distúrbios digestivos. Na musculatura é utilizado para caimbras e dores musculares. No campo emocional, diminui o estresse e controla a ansiedade em momentos de alta tensão.


Benefícios:

  • – Combate de gripes e resfriados, bronquite, tosse e sinusite.
  • Eliminação de odores e limpeza geral de ambientes.
  • Repelente de insetos.
  • Proteção dos dentes e reforço da saúde bucal.
  • Tratamento natural contra picadas de insetos e acne.
  • Combate do estresse e cansaço mental.
  • Falta de concentração, insônia e nervosismo.
  • Estímulo da digestão e alívio dos sintomas de constipação.
  • Tonalizante natural para pele e cabelos (opacidade).

Como usar:

  • Gripes e resfriados: Misturar óleo de manjericão e óleo de eucalipto para fazer um Vaporub caseiro. Massagear a região do peito. O aroma propicia descongestão das fossas nasais e auxilia no tratamento dos sintomas gerais da gripe.

  • Energização e combate do cansaço: Inalação através de difusão e/ou usar algumas gotas com óleo carreador de jojoba e aplicar nos pulsos ou nos pés, para absorção instantânea.

  • Tratamento capilar: Adicionar duas gotas ao xampu ou mesclar com bicarbonato de sódio e vinagre de maçã, para regularizar o ph do couro cabeludo.

Produtos relacionados

R$ 49,90 R$ 42,99
até 3x de R$ 14,33 sem juros
ou R$ 41,92 via Pix
Comprar Disponibilidade: 2 dias úteis Aproveite! Restam apenas 5 unidades
Pague com
  • Pix
Selos

DENISE PASSALONGO QUINTINO - CNPJ: 00.960.087/0001-49 © Todos os direitos reservados. 2025